A Constituição Brasileira de 1988 afirma que a mulher e o homem são iguais em direitos e obrigações. Porém, sabemos que ainda existe discriminação ou um receio camuflado por parte das empresas nas contratações de mulheres. Especialmente por elas estarem sujeitas à gravidez e, conseqüentemente, usufruírem o direito a 120 dias de licença maternidade e estabilidade no emprego. Para evitar discriminações que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho, algumas proibições legais foram acrescentadas em 1999. Por exemplo: considerar o sexo como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional; ou exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, para admissão ou permanência no emprego. A mulher que se sentir discriminada em seu trabalho deve buscar seus direitos sem hesitar.

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2 Responses so far.

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